quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Crimes eletrônicos vão de calúnia à prostituição

Delegado explica como é feita a investigação contra na internet.

Foto : David Gomes
Dr. José Mariano Araújo Filho, delegado do DEIC

















À frente do DEIC – Departamento de Investigações do Crime Organizado da Unidade de Inteligência Policial – o Delegado José Mariano Araújo Filho possui uma vasta experiência policial em crimes eletrônicos e explica o assunto.
Os principais crimes eletrônicos cometidos são contra a honra (injúria, calúnia e a difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, divulgação de textos, além de mensagens racistas e preconceituosas.

Segundo Dr. José, não é sempre que humilhações on line são consideradas crimes.

“A Polícia Civil só atua a partir do momento em que são configuradas ameaças que incitem ao suicídio e à prática de crimes, como destruição de objetos (delito de dano) ou difusão de brigas e confusões. Fazemos o rastreamento do criminoso e identificamos o delito”, afirma o delegado.

O culpado pode ser indiciado e pode pegar detenção de seis meses a dois anos ou multa. Constituem crimes sexuais no Brasil, previsto no código penal art. 234.
José Mariano Araújo Filho dá outras dicas de como se prevenir contra abusos eletrônicos:

“Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob guardar, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.”

Por David Gomes e Jacquelinne Rodrigues

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